ALIENAÇÃO DE UPI NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(16/11/2020)
A possibilidade de alienação de Unidades Produtivas Isoladas (UPIs) como meio de Recuperação Judicial está expressamente autorizada pela Lei 11.101/05.
Em decisão recente, o STJ admitiu a flexibilização da forma de alienação de UPIs para além da hasta pública, autorizando a venda direta do bem (REsp nº 1.689.187 – RJ).
Decisão disponível no link
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