DISPENSA DA APRESENTAÇÃO DE CND NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(04/12/2020)
Nesta quinta-feira (03.12), o STF negou seguimento à Reclamação nº 43.169/SP, tornando sem efeito a liminar anteriormente deferida pelo Ministro Luiz Fux, que sobrestava os efeitos da decisão do STJ e, consequentemente, reconhecia a necessidade de apresentação de CND, nos termos dos artigos 57, da Lei 11.101/2005, e 191-A, do Código Tributário Nacional.
Conforme decisão proferido pelo Min. Relator Dias Toffoli, a controvérsia relativa à exigência de apresentação de certidões negativas de débitos tributários, na forma do art. 57 da Lei nº 11.101/05, é eminentemente infraconstitucional.
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