Manutenção da posse de bem em alienação fiduciária após o stay period
(01/04/2019)
Em causa patrocinada pelo escritório Estevez Advogados, foi deferida a manutenção da posse de bens de empresa em Recuperação Judicial em ação de Busca e Apreensão, afastando-se as exceções previstas no art. 49, §3° da Lei 11.101/05.
Entendeu-se que, mesmo se tratando de bem dado em garantia de alienação fiduciária, e já transcorrido o prazo do Stay Period, a retirada dos bens da recuperanda acabaria por inviabilizar o sucesso do Plano de Recuperação homologado, contrariando o objetivo da demanda recuperacional. A ação tramita perante a Vara Judicial do foro de Palmares do Sul – RS.
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