COVID-19 E A NEGOCIAÇÃO COLETIVA DAS DÍVIDAS DOS AGENTES ECONÔMICOS
(02/04/2020)
O Projeto de Lei de nº 6.229, para alteração da Lei de Recuperação e Falências (Lei 11.101/05), prevê a inclusão de medidas transitórias emergenciais para enfrentamento das consequências da pandemia do COVID-19. Dentre outros pontos, permite a negociação das dívidas dos agentes econômicos (pessoas físicas ou jurídicas) que exerçam ou que tenham por objeto o exercício de atividade econômica em nome próprio, independentemente de inscrição ou da natureza empresária de sua atividade.
O Projeto aguarda votação pela Câmara dos Deputados e pode ser consultado na íntegra aqui.
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