Em recente decisão, a Terceira Turma do STJ reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que admitiu, na votação de plano de recuperação judicial único de grupo econômico, a dupla contagem dos votos dos titulares de créditos contra as duas empresas.
Segundo o relator, Ministro Villas Bôas Cueva, em razão de ter sido deferida a apresentação de plano único para a recuperação, com a realização de assembleia única, "é
possível constatar que a hipótese é de consolidação substancial, devendo a votação do plano seguir essa lógica" (REsp nº 1.626.184 – MT).
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